terça-feira, 14 de janeiro de 2014

O Código de Trânsito Brasileiro precisa ser atualizado urgentemente

Inspetor D.Lucas

Sou motociclista, sempre fui e não lembro o dia que não tenha andado de moto ou que não tenha pensado nela. Motocicleta é mais que um meio de transporte, é um prazer.

O nosso Código de Trânsito Brasleiro (CTB) precisa ser atualizado urgentemente, principalmente com relação às motocicletas. Com a motocicleta, assim como com todos os “veículos” no Código de Trânsito Brasileiro, conforme Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que entrou em vigor em 1998, quando foi instituído o CTB, ocorreram várias mudanças que foram incorporadas ao novo CTB (da época), dentre elas, o dispositivo nº 56 (artigo), que proibia ao "condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela”.

Já o presidente à época, o Sr. Fernando Henrique Cardoso, exercendo o seu direito de suspender a execução de medida aprovada em outro nível (no caso, o Congresso), foi obrigado a dar as razões do veto. Argumentou que, ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas de ficar “costurando no trânsito”, o dispositivo vetado restringia “sobremaneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento”. Completando: “A segurança está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios”.

Para que possamos entender o processo de produção de leis no Brasil, ele obedece a uma sequência complexa e bastante penosa. O percurso dos projetos tem início na Câmara dos Deputados, onde são submetidos à rigorosa análise técnica, material e formal, em ao menos uma das 16 comissões permanentes que a Casa possui (o Senado tem sete). Uma vez aprovado (o que pode demorar vários anos), o projeto é enviado para ser votado em sessões plenárias, reunindo a maioria dos deputados e, em seguida, dos senadores. Nessas ocasiões, o documento geralmente é modificado, isto é, recebe emendas, apreciadas em última análise pela Câmara. Um texto final é aprovado e submetido ao presidente da República, que, por sua vez, pode sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em parte.

O veto presidencial, contudo, não é definitivo, pois o Congresso pode recusá-lo e devolvê-lo ao Executivo para ser promulgado. Desse jeito complicado, durante muitos anos foi analisado, votado, aprovado e finalmente publicado o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997). Muitos de seus artigos, porém, mesmo depois de cuidadosamente elaborados pelo Congresso e finalmente consagrados pelo voto dos deputados e senadores, foram vetados pelo presidente da República.

Podemos então afirmar que a segurança no trânsito é, uma questão política. Atualmente, as mortes em acidentes no trânsito têm sido tratadas como fatalidades.

Imaginemos que um avião caia em qualquer parte do país e morram mais de cem pessoas. Esta tragédia vira noticia nacional, destaque em todos meios de imprensa do país e choca. Mas, ao mesmo tempo, em um final de semana de feriado prolongado, morrem mais de cem pessoas no país nas estradas, em acidentes, e não causam impacto algum. As pessoas acham "normal" esse fato ocorrido e, se não acontecer com parentes ou pessoas próximas, torna-se somente estatísticas de órgãos de segurança pública no trânsito. Falo porque trabalho com estes índices e passo para a imprensa os dados apurados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde atuo.

O brasileiro tem de entender que não é "normal' um acidente de trânsito. Em diversas palestras que ministro sobre motocicletas e trânsito, perguntam-me se pode ou não as utilizar os “corredores de trânsito”. Digo que podem já que, se não existe lei proibindo, ele pode ser usado, pois o artigo 56 do CTB vetado pelo presidente FHC não teve uma emenda ou posicionamento sobre como deve agir o motociclista nesta situação. Portanto, se não existe lei, ela não pode ser aplicada. Mas os motociclistas podem ser autuados em outros três artigos:

Artigo 199 (Média)- Ultrapassar pela direita...
Artigo 211(Grave)- Ultrapassar veículo em fila...
Artigo 192 – deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais. Já que a motocicleta é um “veículo” e deve obedecer o CTB como tal.

Mas sempre ficam as dúvidas, posso fazer o corredor, mas posso ser autuado. Este é o problema do nosso CTB desatualizado com a realidade da motocicleta.

A motocicleta precisa ser debatida, estudada, precisam de estudos e quem pilota deve ser consultado, não pessoas que trabalham em gabinetes, editando normas e leis sem conhecimento de causa, como a lei que tramita sobre air bag para motos ou o número da placa no capacete. Isso não ajuda em nada na segurança motociclística. Técnicos precisam estudar e criar uma legislação específica para motos, pois somente o artigo 244 é pouco atualmente.

Acidentes, mortes e trânsito têm de ser debatidos por especialistas e pessoas que utilizam motos, trabalham com motos e vivem da motocicleta em seu dia a dia. O brasileiro paga caro ao governo e às montadoras para morrer. Estupidez inominável, pois os verdadeiros criminosos são o governo, as montadoras, os cidadãos comodistas e inconscientes. Preços aos quais devem ser adicionados os financiamentos de bancos públicos, como o BNDES, e incentivos orçamentários e tributários dos governos estaduais e federal.

Na verdade, a discussão entre os especialistas acerca do que é de fato determinante para os acidentes de trânsito está longe de terminar. Existe pouca evidência que reduzir velocidade ou impor medidas para reduzir o tráfego de veículo sejam soluções gerais para o problema, pois, além da absoluta vulnerabilidade dos condutores de motocicletas, principalmente, existe a responsabilidade exclusiva das montadoras, que, por sua vez, recusam-se a discutir, enquanto a sociedade sozinha arca com todas as consequências. 
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Tudo posso naquele que me fortalece.
Filipenses 4:13

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